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Lei 7.713/88 · Direito garantido

Aposentado, pare de pagar Imposto de Renda se você tem doença grave.

Aposentados com doenças graves têm direito à isenção vitalícia e a receber de volta todo o valor descontado nos últimos 5 anos. Recupere o que é seu por direito.

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Essa é a nossa promessa — por escrito, em contrato formal. A D.Andrade absorve 100% do risco para que você possa buscar o seu direito sem preocupação.

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Quem tem direito

Você tem direito se responder sim a duas perguntas.

É simples: a Lei 7.713/88 diz que existem duas condições que precisam acontecer juntas para você ter direito à isenção do Imposto de Renda. Abaixo, as duas perguntas que você precisa responder.

Você é um dos perfis
(aposentado, pensionista, militar ou herdeiro)
+
Tem uma doença grave
(das 16 previstas em lei)
=
Você tem direito!
Isenção vitalícia + retroativo de 5 anos
1
Pergunta 1

Você se encaixa em algum destes perfis?

Marque mentalmente: se você for uma dessas pessoas abaixo, pode passar para a segunda pergunta.

Aposentados

Pelo INSS ou como servidor público (municipal, estadual ou federal).

Pensionistas

Dependentes que recebem pensão por morte do titular falecido.

Militares reformados

Das Forças Armadas ou polícias militares, inclusive reserva remunerada.

Herdeiros

Familiares de aposentado, pensionista ou militar já falecido podem recuperar os valores pagos indevidamente.

2
Pergunta 2

Você tem uma das doenças que garantem a isenção?

A Lei 7.713/88 prevê 16 doenças graves. Se o seu diagnóstico — ou o do seu ente querido — está na lista abaixo, você tem direito à isenção.

01

Câncer (neoplasia maligna)

De qualquer tipo e em qualquer estágio — mesmo em remissão ou já tratado.

02

Cardiopatia grave

Insuficiência cardíaca, miocardiopatia, arritmias graves, infarto com sequela e doenças coronarianas severas.

03

Doença de Parkinson

Em qualquer fase — inicial, moderada ou avançada. O tratamento contínuo já comprova o direito.

04

Alienação mental (Alzheimer)

Demência, Alzheimer, transtornos psiquiátricos incapacitantes e outras doenças que afetam a cognição.

05

Esclerose múltipla

Em qualquer forma clínica — remitente-recorrente, primariamente progressiva ou secundariamente progressiva.

06

Cegueira

Total ou parcial, inclusive cegueira monocular (perda de visão em apenas um olho).

07

Nefropatia grave

Insuficiência renal crônica, transplantados renais e pacientes em hemodiálise ou diálise peritoneal.

08

AIDS (HIV)

Portador do vírus HIV, com ou sem manifestação sintomática — não é necessário estar em estágio avançado.

09

Paralisia irreversível e incapacitante

Sequelas neurológicas de AVC, lesão medular, doenças degenerativas e paralisia parcial ou total de membros.

10

Espondiloartrose anquilosante

Doença inflamatória crônica da coluna vertebral que causa rigidez progressiva e dor intensa.

11

Hanseníase

Em qualquer forma clínica, inclusive após alta do tratamento — as sequelas e o histórico garantem o direito.

12

Tuberculose ativa

Em fase de tratamento ou com sequelas pulmonares, ósseas ou de outros órgãos.

13

Hepatopatia grave

Cirrose hepática, hepatites virais crônicas (B e C), transplantados de fígado e insuficiência hepática.

14

Fibrose cística (mucoviscidose)

Doença genética que afeta pulmões, pâncreas e sistema digestivo — em qualquer estágio evolutivo.

15

Osteíte deformante (doença de Paget)

Em estágios avançados, com comprometimento ósseo significativo e dor crônica incapacitante.

16

Contaminação por radiação

Sequelas de exposição a radiação ionizante, inclusive em tratamentos radioterápicos anteriores.

Importante: o direito continua mesmo se a doença já foi tratada

Não importa se a sua condição — ou a do seu ente querido — está controlada, em remissão ou já foi curada. A lei garante o direito à isenção do Imposto de Renda da mesma forma, sem exigir que você continue sintomático.

Doença controlada Em remissão Já curada Ente querido falecido
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Cada mês parado é um mês de retroativo que você deixa de receber. A lei só devolve os últimos 5 anos.

O que você ganha

Dois benefícios que valem muito.

Benefício 1 · A partir de agora

Isenção vitalícia do Imposto de Renda

Você nunca mais paga IR sobre sua aposentadoria, pensão ou reforma. Todo mês, o valor cheio cai na sua conta — para sempre. Essa isenção dura pelo resto da vida.

Benefício que dura pelo resto da vida
Benefício 2 · Dinheiro de volta

Restituição dos últimos 5 anos

Tudo que foi descontado indevidamente do seu benefício nos últimos 5 anos volta para você — em uma única parcela. Pode ser R$ 30 mil, R$ 50 mil, R$ 100 mil ou mais, dependendo do valor da sua aposentadoria.

Valor pago em uma única vez na sua conta

O que a isenção muda na sua vida

  • Fim do desconto de Imposto de Renda todo mês na aposentadoria
  • Restituição dos últimos 5 anos pagos indevidamente
  • Mais dinheiro no seu bolso todos os meses, pelo resto da vida
  • Mais tranquilidade para cuidar da sua saúde e da sua família
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* Estimativa baseada no desconto médio mensal e no tempo prescricional máximo de 5 anos previsto em lei. O valor oficial é calculado sobre os contracheques reais.

Isenção mensal (a partir de agora, pelo resto da vida) R$ 0
Restituição retroativa (até 5 anos) R$ 0
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Como funciona

Quatro passos. Sem burocracia, sem sair de casa.

01

Envie seus documentos pelo WhatsApp

Contracheque, laudo médico e documento pessoal. Nossa equipe orienta o que falta. Tudo 100% digital — ou presencial em SP, se preferir.

02

Analisamos seu caso em 48h

Em parceria com o escritório jurídico habilitado, confirmamos o direito e calculamos o valor exato. Você recebe o parecer por escrito antes de assinar qualquer coisa.

03

Protocolamos o pedido na Justiça

O escritório parceiro entra com o processo pela via judicial. A liminar costuma sair em 30 a 90 dias, já suspendendo o desconto do IR. Você acompanha tudo pelo WhatsApp.

04

Você recebe a isenção e o retroativo

Com a decisão favorável, o desconto é cessado e você passa a receber o benefício cheio. Depois, o retroativo dos últimos 5 anos cai na sua conta em uma única parcela.

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Quem é a D.Andrade

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Somos uma assessoria consolidada, com estrutura, experiência e histórico comprovado. Quando você nos contrata, conta com uma equipe inteira trabalhando no seu caso — do primeiro contato até o depósito na sua conta.

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Decisões da Justiça

A Justiça brasileira já decidiu a seu favor.

Súmula 598

O laudo do seu médico particular já é suficiente para comprovar a doença. Você não precisa de perícia oficial para ter direito à isenção.

STJ — Superior Tribunal de Justiça Laudo de médico particular é válido.
Súmula 627

Mesmo que a doença já esteja controlada ou até curada, você continua com direito à isenção. A lei não exige que você ainda tenha sintomas.

STJ — Superior Tribunal de Justiça Doença curada não elimina o benefício.
STF 2021

Você pode ir direto para a Justiça. Não precisa gastar tempo tentando resolver com a Receita Federal antes — a demora do governo já basta para justificar o processo.

STF — Supremo Tribunal Federal Acesso direto ao Judiciário garantido.
Diferenciais

Por que escolher a D.Andrade.

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Foco exclusivo na Lei 7.713/88. Conhecemos cada detalhe dos laudos, prazos e órgãos envolvidos.

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Contrato claro, valores no papel, sem letras miúdas. Você acompanha cada etapa por WhatsApp.

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Conheça quem cuida do seu caso.

Natália de Andrade
Presidente
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Jurídico parceiro
Escritório OAB

A D.Andrade é uma assessoria comercial e administrativa. A condução técnica e jurídica dos processos é realizada pelo escritório de advocacia parceiro, regularmente inscrito na OAB, com especialização em direito tributário e previdenciário.

Histórias reais

Quem já recuperou o que era seu por direito.

Eu nem sabia que tinha direito. Em 4 meses a D.Andrade resolveu tudo. O dinheiro caiu e eu nunca mais paguei IR. A melhor decisão que tomei.

Dona Cleide M.
Aposentada INSS · Recife/PE
R$ 47.320 Recuperado

Tive medo de ser golpe porque não paguei nada adiantado. Mas era verdade. Recebi o retroativo e agora sobram mais de mil reais por mês na minha conta.

Sr. Antônio R.
Militar reformado · Rio de Janeiro/RJ
R$ 82.900 Recuperado

Meu pai tem Parkinson e a gente descontava IR há anos sem saber. A equipe foi paciente, explicou cada etapa. Hoje ele recebe o benefício cheio.

Juliana F.
Filha de servidor · Belo Horizonte/MG
R$ 63.180 Recuperado

Milhares de famílias já recuperaram o que era delas por direito.

Quero ser o próximo
Dúvidas frequentes

As perguntas que todo mundo faz antes de fechar.

Não. Absolutamente nada. A análise é gratuita, a elaboração do pedido é gratuita e o protocolo é gratuito. Você só paga nossos honorários se o pedido for aprovado e o valor efetivamente cair na sua conta.

Não. Em hipótese alguma. O pedido de isenção do Imposto de Renda é uma ação tributária — ele trata apenas do desconto do IR sobre o benefício. A sua aposentadoria, pensão ou reforma não é tocada, não é revista e não é cancelada. O valor do benefício fica igual; o que muda é que deixa de sair o desconto de IR.

Zero. Se não conseguirmos a isenção, você não desembolsa um único centavo. Sem honorários, sem custas, sem taxa oculta. O risco é 100% nosso — é por isso que só aceitamos casos em que a chance de sucesso é sólida.

Atuamos sempre pela via judicial, que é o caminho mais seguro e com melhor resultado financeiro para você. Em geral, a liminar sai entre 30 e 90 dias, suspendendo imediatamente o desconto do IR. A restituição dos últimos 5 anos é paga após a sentença final. Durante todo o processo, você acompanha cada etapa pelo WhatsApp.

Não. Atendemos 100% online, com envio de documentos e assinatura digital do contrato. Se preferir o contato presencial, nosso escritório em São Paulo recebe com horário marcado.

Somos uma assessoria comercial e administrativa que atua em parceria com escritório de advocacia habilitado pela OAB. A D.Andrade cuida da análise comercial, relacionamento e acompanhamento. A condução técnica e jurídica do seu caso é feita pelo escritório parceiro, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB, que regulamenta o marketing jurídico.

Os honorários incidem sobre duas coisas: (1) 30% do valor retroativo que você receber de volta e (2) as 3 primeiras parcelas da isenção futura. A partir do 4º mês, 100% do ganho mensal é seu, para sempre. Tudo formalizado em contrato antes de qualquer assinatura.

Sim, tem direito. A lei e a jurisprudência são claras: a data do diagnóstico não importa. Se você é aposentado, pensionista ou militar reformado e foi diagnosticado com uma das doenças previstas na Lei 7.713/88 — antes ou depois de se aposentar —, o direito à isenção existe integralmente.

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Se você prefere o contato presencial, nossa sede em São Paulo está aberta para você. Atendemos com horário marcado para garantir privacidade e tempo adequado para analisar cada caso em detalhes.

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A lei só devolve os últimos 5 anos. Quanto antes você começar, mais dinheiro volta para o seu bolso.